É proibido estacionar o veículo em pontes e viadutos

De acordo com o artigo 181, inciso XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em viadutos é uma infração grave, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.
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No dia a dia, nós precisamos usar nossos veículos para tantas tarefas que, por distração, imprudência ou até mesmo indevidamente, tomamos uma multa. E nesse caso, o que fazer?
Bom, agora você já sabe que se parou para admirar a vista ou tirar foto em uma ponte, ou viaduto, o bolso vai doer! Mas, se não foi isso que aconteceu e considera injusta a multa, você pode entrar em contato com um especialista credenciado.
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