Com que idade o seu filho pode sentar no banco da frente?

O transporte de crianças menores de 10 anos no assento dianteiro do carro é considerado uma infração gravíssima, segundo o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em situações específicas, o CONTRAN estabelece determinadas exceções para o transporte de crianças abaixo da faixa etária limite, sendo elas:
➡️quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco. No caso de, por exemplo, caminhonetes com cabine única, caminhões e veículos utilitários com apenas dois ou três acentos dianteiros;
➡️ quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
➡️quando o veículo for fabricado com cintos de segurança subabdominais, ou seja, aqueles de apenas dois pontos, nos bancos traseiros.
➡️quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
Fique atento e transporte suas crianças adequadamente!